Qualquer mudança na Lei pode trazer consequências no dia a dia dos empreendedores e por isso é preciso se atualizar constantemente.
É necessário entender essas transformações e como elas impactam na vida das empresas, levando em consideração o ponto de vista fiscal e tributário.
Um exemplo: O Simples Nacional, você sabe se é melhor uma atividade estar enquadrada no Anexo III ou V?
Afinal você já ouviu falar ou sabe o que é Fator R do Simples Nacional?
Com algumas alterações na legislação que regulariza o Simples, através da Lei Complementar N° 155/2016, a maioria das empresas passaram a ter suas atividades transitando entre os anexos III e V.
E isto se dá pelo motivo de novos métodos de cálculos chamado de Fator R.
A diferença de impostos existentes entre esses dois anexos é significativa, e isto gera dúvidas, como, é melhor estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples? O que é Fator R? Pensando nisso preparamos este conteúdo para esclarecer algumas dúvidas ,veja no decorrer da nossa matéria.
O que é Fator R do Simples Nacional?
Esse nome é dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
De acordo com os parágrafos §§ 5-J e 5-M do Art.18 da Lei Complementar n ° 123, se a razão entre a folha de salários ou folha de pagamento ( incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28 % , dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no anexo III.
Mas o que são Anexos do Simples Nacional?
As atividades econômicas que podem ser beneficiadas com o Simples Nacional, são divididas em anexos.