Redução de jornada e salários aumenta carga tributária do Simples Nacional

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Quando o assunto é a tributação do Simples Nacional, a carga tributária será menor se a empresa prestadora de serviços utilizar as alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.

Mas nem todas empresas as prestadores de serviços podem utilizar as alíquotas no Anexo III da LC nº 123/2006.

Diante da crise provocada pela Covid-19, empresas que utilizaram o programa do governo para reduzir a jornada de trabalho e salários podem também ter sofrido redução do fator “r” e com isto podem ter uma surpresa com aumento carga tributária!

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Entenda caso:

Programa criado para proteger emprego por conta da Covid-19 pode provocar aumento no valor Simples Nacional!

O aumento da carga tributária pode ocorrer na empresa prestadora de serviços que depende do fator “r” para definir a tabela do Simples Nacional (Anexo III ou V da LC nº 123/2006). Com esta regra do fator “r”, é preciso ficar atento ao uso do programa do governo federal que permite redução de jornada de trabalho e salários.

Com a redução de salários poderá ocorrer também redução do fator “r”.

Fator “r”

O fator “r” é a proporção do valor de despesa com folha de salários em relação ao valor da receita.

Conforme demonstrado, a tributação do Simples Nacional para atividade que depende do fator ‘‘r” será:

  1. Fator “r” igual ou superior a 28% as receitas serão tributadas pelo Anexo III da LC 123/20006;
  2. Fator “r” inferior a 28%, as receitas serão tributadas pelo Anexo V da LC 123/20006.

Atividades que dependem do fator “r”

Alíquotas Anexo III e V da LC nº 123/2006:

Carga tributária do Simples Nacional aumenta com a redução do fator “r”

Tributação complexa

A tributação é tão complexa no Brasil, que até um benefício criado pelo governo federal para salvar empregos e empresas pode aumentar substancialmente a carga tributária.

Como explicar para o empresário que o uso de um benefício do governo federal provocou aumento no valor do Simples Nacional?

Se a atividade de serviços depende do fator “r”, ora a empresa pode tributar a receita pelo Anexo III, ora pelo Anexo V.

E como isto acontece?

– Queda do valor da folha de pagamento e manutenção do valor da receita; ou

– Crescimento do valor da receita e manutenção do valor da folha de pagamento. Caindo o fator “r” para menos de 28%, a empresa vai pagar mais Simples, isto porque o Anexo V possui alíquotas mais altas.

Receitas tributadas pelo Anexo III ou Anexo V da LC 123/2006

Existem algumas atividades que são tributadas pelo Anexo III e não dependem do fator, confira:

As empresas optantes pelo Simples Nacional com atividades que não dependem do fator “r” que tiverem optado por reduzir a jornada e trabalho e salários, não sofreram aumento da carga tributária!

Fique atento, diversas atividades dependem do valor da despesa com folha de pagamento para definir o Anexo da Lei Complementar 123/2006, para fins de tributação!

A redução do fator “r” aumenta carga tributária do Simples Nacional!

 

Fonte: Segue o Fisco

Postado por Santo Tributo

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