REFIS: O que é e como funciona?

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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi criado com o intuito de facilitar a regularização dos tributos que estejam em atraso tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, o qual é regulamentado por órgãos públicos federais, como:

  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

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Também é possível incluir as Secretarias da Fazenda, estaduais e municipais, pois, é nelas que o Refis consegue incluir impostos como o ICMS e o ISS.

O Refis foi implantado no ano de 2000 através da Lei nº 9.964 e, posteriormente outros programas de parcelamento de dívidas também entraram em vigor, como, o Refis-Crise em 2009 e o Refis-Copa em 2014.

O que é o Novo Refis? 

O Novo Refis, também conhecido por Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi lançado no ano de 2017 através da Lei nº 13.496.

No entanto, também existem outras versões do Novo Refis, como o PERT-SN 2018 que está incluso na lista direcionado às empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Como o Refis funciona?

O Refis atua como um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes junto à União e, por ele é possível reduzir a multa e juros incidentes, bem como, a parcela e os demais valores devidos.

Desta forma, para que a negociação seja facilitada, há a modalidade de vantagens distintas, que consiste, especialmente, na possibilidade de as empresas pagarem à vista o valor devido, o qual será ainda mais reduzido.

Por outro lado, quando o débito é quitado a prazo, ou seja, parcelado, os prazos podem chegar a até 180 meses.

É importante mencionar que, as empresas devem respeitar uma data limite para participar do financiamento dos débitos fiscais, por isso é necessário se atentar e acompanhar a divulgação do cronograma do Governo que, normalmente é publicado no fim do ano.

Lembrando que, logo que a empresa optar pela integração ao sistema, é preciso escolher uma das condições disponíveis para solicitar os parcelamentos.

Caso o contribuinte escolha pelo pagamento parcelado, ele deve ser iniciado a partir do mês escolhido devendo honrar com parcelas mensais e sucessivas, ressaltando que, o vencimento está previsto para o último dia útil de cada mês.

Vale dizer que, o programa também abrange as dívidas tributárias em atraso, como as multas administrativas, contribuições ou taxas devidas ao estado.

 

Como aderir ao Refis?

As orientações gerais e detalhadas sobre como aderir ao Refis podem ser conferidas no site da Receita Federal no caso de Parcelamentos Especiais, além de também haver a possibilidade de verificar a situação das empresas e pessoas que adotaram programas antigos.

Desta forma, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual é utilizado para o pagamento dos tributos.

No que se refere aos programas de refinanciamentos estaduais ou municipais que ainda estão em atividade, é necessário procurar, seja presencialmente ou pela internet, a Secretaria da Fazenda da respectiva localidade para saber como proceder.

Quem não pode aderir ao Refis?

Desde o ano de criação do Refis, alguns débitos não são autorizados a serem renegociados, como:

  • De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
  • Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 10 de outubro de 199.

 

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Fonte: Jornal Rede Contábil

Postado por Santo Tributo

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