Simples Nacional: Veja as datas das obrigações no mês de dezembro

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
STO TRIBUTO_FOTO_simples-nacional-veja-as-datas-das-obrigacoes-no-mes-de-dezembro

O regime tributário do Simples Nacional é considerado um regime simplificado, devido à unificação de seus impostos. Mesmo assim, ainda é necessário cumprir certas obrigações para que você possa manter uma empresa regularizada perante a legislação.

[lwptoc hierarchical=”0″ hideItems=”0″]

Por isso, chamo sua atenção para a agenda do Simples Nacional, que possui as datas finais para pagamentos e entrega de declarações que devem ser cumpridas no mês de dezembro.

Desta forma, os responsáveis têm até o dia 21 para fazer o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), relativo à apuração do mês de novembro.

Vencerá na mesma data o pagamento do DAS para os microempreendedores individuais (MEI) que corresponde ao mesmo mês de apuração. Veja outras obrigações que precisam ser cumpridas pelas empresas:

Pagamento DAS

Até 21/12: Pagamento do DAS (Tributos Federais) referente ao período de apuração Maio / 2020;

Até 21/12: Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Maio/2020;

Até 30/12: Pagamento do DAS de parcela com vencimento em julho de 2020 – parcelamento administrado pela RFB e PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e Simei.

 

Entrega das Declarações

31/12: Prazo final para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativamente à ME e EPP que tenha sido incorporada, cindida, extinta ou fundida em Novembro de 2020;

31/12: Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em Novembro de 2020.

Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior (para prazos normais, sem prorrogação).

Pagamento Mensal

Toda empresa que está no regime Simples Nacional precisa saber que o pagamento do DAS deve ser feito mensalmente, pois, no documento constam todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). No total, são oito impostos, veja:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

 

Como consultar o pagamento?

Assim como o regime é considerado mais simplificado, a consulta do pagamento das guias não podia fugir a essa regra. Então, o responsável deve acompanhar os pagamentos através do portal do Simples Nacional. Para te ajudar, preparamos um passo a passo bem rápido. basta seguir as seguintes dicas:

  • Acesse o portal e selecione a opção PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) que é utilizado para emitir as guias DAS e transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Faça o login com seu certificado, o código de acesso ou uma procuração eletrônica que funciona com a assinatura digital e que possui validade jurídica;
  • Escolha a opção “Débitos” que está no menu principal e, depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.

 

Se houver dívidas que estejam pendentes, o responsável será notificado através de um aviso de “Devedor” que aparece próximo ao menu. Outra opção para consultar o pagamento do DAS é o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, seguindo as dicas:

  • Acesse ao portal e-CAC;
  • Faça login utilizando o código de acesso e senha, ou certificado digital;
  • Selecione a alternativa “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique na opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Escolha o DAS e acesse a lista que contém todas as guias pagas, além dos períodos de apuração, datas de arrecadação, datas de vencimento e valor total a ser quitado pela empresa.

Após ter acesso a essas informações, você pode ainda imprimir essas listas para utilizar como comprovante de arrecadação.

Isso pode te ajudar a manter a empresa em dia com o Fisco, visto que estará fazendo o controle regular dos seus pagamentos.

Débitos em aberto

Se o contribuinte verificar que existem débitos em aberto é importante saber como proceder. Esse processo também é simples, basta fazer a emissão do DAS total, que se refere à quantia que é devida pela empresa. Outra opção é fazer o parcelamento do valor total da dívida que pode ser em até 60 meses.

Declarações

A empresa deve estar sempre em dia com suas obrigações para obter as Certidões Negativas de Débitos (CNDs). Isso garante que o seu negócio está regular e, além disso, você não corre o risco de ser penalizado pelo Fisco, o que também evita o pagamento de multas que podem pesar no bolso.

Então, a orientação é de que se você faz parte do Simples Nacional mantenha em dia suas declarações e pagamentos. Para te ajudar, um profissional contábil pode auxiliar estas tarefas e evitar atrasos ou erros nestes documentos que são importantes para sua empresa.

Fonte: Rede Jornal Contábil

Postado por Santo Triubuto

Classifique nosso post

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Santo Tributo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
A carga tributária no Brasil é elevada e atrasa muito…
Cresta Posts Box by CP