MANAD – Você sabe o que é?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais, que de acordo com a legislação vigente, as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para registrar seus negócios e atividades econômicas, estão obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por um Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal. O arquivo digital deve seguir o leiaute padrão estabelecido no Manual (tamanho e tipo dos dados, posição dos campos, etc…). O manual sobre o MANAD está disponível para download no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/MANAD/ManualNormativodeArquivosDigitaisV_1002–MANAD.pdf

 

Toda empresa precisa fazer o MANAD?

Não, somente precisa fazer o MANAD quem utiliza o sistema de processamento eletrônico de dados para registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

No MANAD estarão todas as informações pertinentes à folha de pagamento e aos trabalhadores, para validar tudo o que foi recolhido de encargo sobre a folha de pagamento. E isso abrange não somente os trabalhadores CLT, mas eventuais prestadores de serviços autônomos e até estagiários (mesmo que não recaia encargos sobre esse tipo de contratação, ele deve constar no arquivo).

Dentro do MANAD também é necessário incluir informações contábeis. E essas informações devem ser geradas em um único documento juntamente com as informações dos trabalhadores.

 

Prazo de entrega

As informações deverão ser apresentadas quando solicitadas por um Auditor Fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF). O Auditor Fiscal pode prorrogar o prazo de entrega caso solicitado pela empresa.

 

Multa

As penalidades a que se sujeitam os contribuintes que mantiverem sistema escritural eletrônico e deixarem de apresentá-lo à autoridade fiscal no prazo de intimação, ou apresentá-lo com erros ou omissões será: 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, aos que não atenderem à forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos arquivos; 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas.

Multa por atraso na entrega da documentação:

Multa equivalente a R$ 115,27, por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aos que não cumprirem o prazo estabelecido pela SRF ou diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, para apresentação dos arquivos e sistemas.

 

Como Analisar o Crédito Previdenciário

Através do MANAD que é feita a análise de recuperação de créditos previdenciários, realizando o recalculo do INSS da Cota Patronal, do RAT ajustado e de Outras entidades, identificando se o cálculo foi feito da forma correta.

Caso tenha sido considerado as Rubricas não tributáveis, é realizado o recalculo da folha de pagamento, solicitando o valor pago a maior como forma de compensação de débitos futuros.

A atualização do crédito é realizada com base a Taxa de Juros SELIC Acumulada entre o mês seguinte ao seu surgimento e o mês anterior ao da data de transmissão da Declaração de Compensação, acrescido de 1%.

 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto, fale com um especialista AGORA MESMO!

Classifique nosso post

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Santo Tributo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
“Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”    Sim, desde…
Cresta Posts Box by CP